tag:blogger.com,1999:blog-14651140540115873462024-03-20T03:10:29.897-07:00Comissão Inter-institucional de DI - EMARFComissão designada pelo Diretor da EMARF, Dr. André Fontes, para cuidar de temas do Direito InternacionalNadia de Araujohttp://www.blogger.com/profile/05415024136773311569noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-1465114054011587346.post-5569932060799392932008-09-25T10:30:00.000-07:002008-09-25T10:34:41.288-07:001o. resumo de jurisprudência Sentença de 1o. grau da Convenção de Haia de Sequestro de Menores<strong>COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DIREITO INTERNACIONAL – EMARF<br />Resumos de Jurisprudência<br />Elaborado pela bacharelanda Maria Antonia Tigre. Revisto pela Prof. Nadia de Araujo</strong><br /><br />Os resumos de jurisprudência tem por finalidade dar conhecimento ao público dos casos julgados pela Justiça Federal sobre a Convenção de Haia de Sequestro de Menores, preservando a privacidade das partes envolvidas.<br /><br />1. 1ª Vara Cível de São Paulo – Ação Ordinária n. 2006.61.00.015516-3<br />TEMA: Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro de Menores<br /><br />a) Dados do caso<br />Fonte: Sítio oficial da Justiça Federal<br />Data do julgamento: 22 de abril de 2008<br />Juiz Federal: Marco Aurélio de Mello Castrianni<br />Autora: União Federal (representando a Autoridade Central)<br />Ré: H.G. (mãe brasileira que trouxe o filho para o Brasil)<br /><br />b) Ementa<br />Não há ementa.<br /><br />c) Fatos e história processual<br />Trata-se de ação ordinária, proposta com base na Convenção sobre os aspectos civis do seqüestro de menores, visando a busca e apreensão de um menor, nascido em Israel em 2003 e que lá vivia. Em agosto de 2005 a mãe viajou com a criança para os Estados Unidos, e em seguida, em setembro, veio para o Brasil e avisou ao pai que não retornariam para Israel.<br />O pai da criança, ao tomar conhecimento da suposta transferência ilícita da mesma ao Brasil, provocou a Autoridade Central de Israel, de modo a iniciar ao procedimento de retorno à sua residência.<br /><br />d) Resumo da sentença e seus fundamentos<br />Logo no início de sua sentença, o juiz afastou a preliminar de não aplicação da Convenção de Haia, pois era matéria de mérito o questionamento acerca da ilicitude da retirada da criança. Como o Brasil ratificou a Convenção da Haia, esta deve ser aplicada, entre outras razões, para preservar as relações estabelecidas com os demais países signatários conforme a mesma.<br />A residência habitual do menor e de sua mãe era em Israel, sendo os pais guardiães conjuntos do filho. Na forma da convenção, para caracterizar a ilicitude da transferência deve ter havido violação ao direito de guarda no momento da transferência, segundo a lei do país da residência habitual do menor, o que ocorreu no caso concreto. A viagem aos Estados Unidos foi lícita, mas o mesmo não ocorre com a transferência ao Brasil.<br />O juiz reitera diversas vezes que não cabe, nesta ação, discutir o direito de guarda e custódia. Como não há prova de qualquer dano ou risco de dano causado à criança, deve ser discutida apenas a questão da subtração, visto ser esse o objetivo da Convenção. Por este motivo, a presente ação é prejudicial à de guarda que tramita perante a Vara de Infância e Juventude.<br />Por seu turno, alega a Ré haver, em caso de restituição da criança, ofensa à soberania nacional, e, em conseqüência, ao art. 4º da Constituição da República. Tal alegação não prospera, visto basear a Convenção no princípio da reciprocidade, sendo restituídas também ao Brasil crianças retiradas daqui ilicitamente. Mas esse argumento foi rejeitado pelo magistrado e o pedido foi julgado procedente, determinando a busca e apreensão da criança para ser entregue à Autoridade Central brasileira e, posteriormente, à Autoridade Central israelense, para restituição ao território de Israel, conforme determina a Convenção. As custas da viagem serão adiantadas pela União, sendo pagas, posteriormente, pelo Estado de Israel.<br /><br />e) Situação Atual<br />A sentença acima foi objeto de apelação. No TRF3, o Relator deu efeito suspensivo e devolutivo ao recurso, de modo que ainda não se consubstanciou a entrega da criança. Na data atual, setembro de 2008, a apelação ainda não foi julgada pela turma.<br /><br />f) Casos relacionados e citados<br />Não há outros casos citados.<br /><br />g) Legislação e artigos discutidos:Convenção de Haia, artigos 12 e 1Nadia de Araujohttp://www.blogger.com/profile/05415024136773311569noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1465114054011587346.post-57770908021353453862008-07-25T10:02:00.000-07:002008-07-25T10:04:30.193-07:00Fórum: Convenção da Haia sobre seqüestro de menores<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiE5L8vC4v1V8XPd9Msq4en5Rm27dhZEd0oftGjDRC4By44bAamlNSbHOnuH-8x0fRwhc2pj8N-w3XcVlCPOnXJ7FnbwopOgAv_QkMmsJ60lnmcpcjnlbuZ4LueeXbP0ru2LzA0iQR3Mw4P/s1600-h/haia.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiE5L8vC4v1V8XPd9Msq4en5Rm27dhZEd0oftGjDRC4By44bAamlNSbHOnuH-8x0fRwhc2pj8N-w3XcVlCPOnXJ7FnbwopOgAv_QkMmsJ60lnmcpcjnlbuZ4LueeXbP0ru2LzA0iQR3Mw4P/s400/haia.jpg" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5226998575737121474" /></a>Daniel Ferreirahttp://www.blogger.com/profile/05998622448662704092noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1465114054011587346.post-27804002381967381222008-07-22T10:12:00.000-07:002008-07-22T10:16:09.622-07:00Fórum: Convenção da Haia sobre Seqüestro de Menores<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjh3HGy-ciTCKon16X9Itbw9YcAt3Jv1bl46BmUC9mEyb5bmToQNQPTyaQo_wiSm0KRbsU5SSrJeoSIxIHE7DsrBgOmiKM4x5poCyUH1T1x1hkFiMjP4MUAmwlN3GPYgDF6-RujWrSaS7ri/s1600-h/Conven%C3%A7%C3%A3o+da+Haia+-+cartaz.JPG"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5225888366880182466" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjh3HGy-ciTCKon16X9Itbw9YcAt3Jv1bl46BmUC9mEyb5bmToQNQPTyaQo_wiSm0KRbsU5SSrJeoSIxIHE7DsrBgOmiKM4x5poCyUH1T1x1hkFiMjP4MUAmwlN3GPYgDF6-RujWrSaS7ri/s320/Conven%C3%A7%C3%A3o+da+Haia+-+cartaz.JPG" border="0" /></a><br /><div></div>William Takachihttp://www.blogger.com/profile/04468778420285162097noreply@blogger.com0